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Homicídio Tentado. Recurso do MP. Juízo Central Criminal de Leiria

11 jul 2017

Por acórdão de 10 de julho de 2017, o Juízo Central Criminal de Leiria, condenou um arguido do sexo masculino pela prática, como autor material e na forma tentada, de um crime de homicídio qualificado na pena de 5 anos de prisão, a qual foi suspensa por igual período com regime de prova, devendo aquele adotar novas condutas comunitariamente válidas e recuperar-se socialmente como pessoa a quem se possa vir a reconhecer valores vivenciais e utilidade social.

Discordando da pena imposta ao arguido, o Ministério Público afeto ao Juízo Central de Instrução Criminal interpôs de imediato recurso do referido acórdão na ata da leitura do mesmo.

No momento atual o arguido encontra-se em prisão preventiva à ordem de um outro processo que corre termos no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, por se achar indiciado pela perpetração de um crime de homicídio, na forma tentada, de testemunha que depôs na audiência de discussão e julgamento destes autos.

O mencionado acórdão deu como provado, além do mais, que no dia 13 de setembro de 2012 o arguido contraiu casamento com a ofendida e que o relacionamento entre ambos sempre se pautou por várias discussões originadas pelo facto de aquele entender que a sua mulher mantinha uma vida desregrada, não desenvolvendo qualquer atividade profissional, ausentando-se da residência do casal à noite, à qual regressava de madrugada alcoolizada, e que mantinha relacionamentos íntimos com outros homens.

Mais deu como assente que, no dia 7 de maio de 2015, no interior do quarto da habitação sita na Batalha o arguido dirigiu-se à sua esposa, encostou-se às costas dela e envolvendo o pescoço desta com um dos seus braços, apertou-o. Tendo a vítima caído em cima da cama e posteriormente no solo, com as duas mãos, o arguido continuou a rodear o pescoço da mulher e a apertá-lo com força. Neste entretanto, a mãe do arguido deu um pontapé na porta do quarto, assim logrando entrar no mesmo, e afastou aquele da sua esposa, tendo de seguida ligado para o 112. Em virtude da conduta levada a cabo pelo arguido, a vítima perdeu os sentidos e sofreu várias lesões, designadamente escoriações na face, no pescoço e nos membros superiores e ainda traumatismo crânio-encefálico, com perda de consciência e descontrolo do esfíncter, as quais foram causa direta e necessária de trinta dias de doença, com afetação da capacidade para o trabalho.

Ao atuar da forma descrita o arguido quis matar a sua mulher, o que só não conseguiu dada a intervenção de sua mãe, que impediu que aquele continuasse a apertar o pescoço da vítima, e por ter sido prestada assistência médica atempada.

O acórdão, ainda não transitado em julgado, alicerçou-se na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, que a elaborou após ter efetuado a investigação dos factos com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.