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Homicídio tentado. Detenção de Arma proibida. 4 anos de prisão. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

3 mar 2017

Por acórdão de 1 de março de 2017 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido do sexo masculino pela prática, em autoria material e concurso real, de um crime de homicídio tentado na pena de três anos e seis meses de prisão e de um crime de detenção de arma proibida na pena de um ano e seis meses de prisão, sendo em cúmulo jurídico na pena única de quatro anos de prisão efetiva.

O acórdão fez constar que, no dia 8 de novembro de 2014, cerca das 16 horas, num café sito na localidade de Alhais, concelho de Pombal, após breve troca de palavras, o arguido dirigiu-se ao ofendido que lhe virara as costas e tentou atingi-lo com uma navalha com 7 cm de lâmina, tendo sido impedido por alguns clientes que ali se encontravam. Ainda nesse dia, pelas 21 horas, quando o ofendido circulava com o seu veículo numa estrada secundária, em terra batida, sem iluminação e ladeada de mata, e posteriormente pela povoação de São Jorge, o arguido, que igualmente conduzia a sua viatura, efetuou na sua direção seis disparos com arma de fogo de calibre 7,65 mm browning. O veículo do ofendido veio assim a ser atingido, tendo uma das balas trespassado o vidro traseiro e embatido na pega lateral junto ao lugar do condutor. O arguido agiu com o propósito de tirar a vida ao ofendido, aproveitando-se do facto de circular sozinho numa estrada sem iluminação e com pouco movimento, não tendo ocorrido a morte daquele por factos alheios à sua vontade, nomeadamente pelo mesmo ter logrado fugir.

 No dia 16 de julho de 2015 o arguido guardava na sua residência sita em Cova, Figueira da Foz, uma pistola semiautomática da marca Walther, modelo P22, calibre ".22 Long Rifle", e várias munições. No interior do seu veículo tinha uma barra/objecto artesanal, em madeira, revestida com fita preta.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação da Polícia Judiciária - Diretoria do Centro/Coimbra, tendo a acusação sido deduzida no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

O acórdão ainda não transitou em julgado.