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Homicídio tentado. Arguido inimputável perigoso. Medida de Segurança efetiva. MP. Juízo C.C

27 abr 2018

Por acórdão de 23 de abril de 2018 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, pelo cometimento, em autoria material, de um crime de homicídio simples, na forma tentada. Face à prova produzida decidiu declarar o arguido inimputável em relação ao ilícito objetivamente praticado, com risco de perigosidade, e assim aplicar a medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, pelo período mínimo de 3 anos, salvo se a libertação se revelar compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social, e máximo de 10 anos e 8 meses (limite máximo da pena correspondente ao crime), devendo o internamento findar quando o Tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade que lhe deu origem.

Os factos remontam ao dia 8 de julho de 2015 e ocorreram no interior de um Lar Residencial situado na área de Alcobaça.

O acórdão fez constar que o arguido, no referido dia, cerca das 14 horas, no interior do Lar Residencial, abordou a ofendida que ali laborava e, aproveitando-se do facto da mesma se ter virado de costas para si, agarrou-a pelo pescoço, colocando o seu braço em torno deste. Ato contínuo, tapou a boca da ofendida, enquanto referia que a matava. Neste entretanto, com a outra mão, o arguido empunhou uma navalha, com sete centímetros de lâmina, e encostou-a ao pescoço da ofendida. Tendo aquela conseguido libertar-se do arguido, este lançou o braço na sua direção, procurando golpeá-la com a navalha, o que não logrou conseguir por a mesma se ter desviado. Mais se deu como assente no acórdão que o arguido padece, desde data não concretamente apurada, de debilidade mental e perturbação grave da conduta e do controlo dos impulsos.

O arguido aguarda o trânsito em julgado do acórdão internado numa Casa de Saúde, devendo a DGSRP determinar o local onde aquele deverá cumprir a medida de segurança.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça, tendo-se verificado a realização de diligências por parte da GNR desta cidade. O acórdão alicerçou-se na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no mencionado Departamento de Investigação e Ação Penal.