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Homicídio tentado. Ameaça agravada. Prisão efetiva. MP. J. C. Criminal.

24 abr 2018

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 23 de abril de 2018, julgou um arguido do sexo masculino autor de factos objetivos integradores de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de ameaça agravada, condenando-o, respetivamente, na pena de prisão de 8 anos e de 1 ano e 6 meses. Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 8 anos e 6 meses de prisão.

O acórdão deu como assente que, no dia 23 de julho de 2017, após tomar conhecimento que a ofendida não pretendia manter um relacionamento amoroso consigo, por duas vezes, o arguido dirigiu-se à residência daquela, situada em Pataias, e aí proferiu ameaças, referindo que a matava. Ainda no mesmo dia, o arguido através da rede social "Facebook" enviou mensagens à ofendida, injuriando-a e proferindo ameaças.

Mais deu como provado que, no dia 25 de julho de 2017, pelas 12 horas e 45 minutos, no interior do estabelecimento de ensino denominado "FOR-MAR"- Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar, sito no Porto de Abrigo da Nazaré, que ambos frequentavam, o arguido dirigiu-se à ofendida e, após breve troca de palavras, desferiu uma facada que atingiu aquela na zona do abdómen. Face à intervenção de uma outra aluna que ali se encontrava e que puxou o arguido para trás, a ofendida fugiu em direção ao exterior. Ato contínuo, o arguido perseguiu-a e, utilizando duas facas, uma em cada mão, desferiu diversos golpes nas costas da ofendida. Verificando-se de novo a intervenção da referida colega a ofendida alcançou o exterior do estabelecimento. Tendo no entanto escorregado e caído no chão, o arguido, usando as duas facas, tentou esfaquear a ofendida no pescoço, só não logrando concretizar tal intento por aquela se ter protegido com as suas mãos e ainda porque, mais uma vez, foi impedido pela mencionada aluna. Neste contexto, surgiu o filho da ofendida que desferiu um soco na cabeça do arguido.

A ofendida apresentava várias lesões (feridas perfurantes), designadamente na região abdominal, dorsal e torácica, bem como hematomas e um pequeno derrame pleural. Veio a ser assistida de urgência no Hospital de Alcobaça, tendo sido posteriormente transferida para o Hospital de Santo André de Leiria.

 O acórdão, ainda não transitado em julgado, alicerçou-se na acusação que foi deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, após a realização de atos investigatórios, com a coadjuvação da Policia Judiciária desta cidade.