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Homicídio simples na forma tentada. Violência doméstica. Ameaça agravada. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

25 mar 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 20 de março de 2017, condenou um arguido do sexo masculino pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de homicídio simples, na forma tentada, na pena de dois anos e seis meses de prisão, dois crimes de violência doméstica, sendo cada um deles, na pena de dois anos e seis meses de prisão e um crime de ameaça agravada na pena de sete meses de prisão. Em cúmulo jurídico foi imposta a pena única de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mediante regime de prova, assente num plano de reinserção social, executado com vigilância e apoio.

O acórdão deu como assente que, desde o final do mês de junho de 2015, o arguido com frequência quase diária iniciava discussões com os seus pais, com quem residia, exigindo-lhes a entrega de dinheiro. Fazendo-se valer da sua maior juventude e força em relação aos ofendidos, o arguido ameaçava que os matava. No dia 29 de julho de 2015, no interior da residência sita em S. Martinho do Porto o arguido, mais uma vez, exigiu aos ofendidos que estes lhe entregassem dinheiro. E porque o ofendido não quis obedecer, o arguido desferiu-lhe um murro na testa. Além do mais, manteve os ofendidos no interior da habitação, trancando a porta e guardando as chaves consigo. Em resultado das agressões assim perpetradas pelo arguido, o ofendido sofreu equimoses e escoriações que foram causa de oito dias de doença sem afetação da capacidade em geral. No dia 31 de julho de 2015 o arguido, estando munido de um objeto semelhante a um martelo, subiu para a cama onde se encontrava o ofendido, colocou um joelho nas costas deste e direcionando o dito objeto para a cabeça do seu pai, preparou-se para desferir um golpe. Ato contínuo, a ofendida dirigiu-se ao arguido e empurrou-o, impedindo-o assim de desferir o golpe no ofendido. No dia 04 de agosto de 2015, na sequência de mais uma discussão gerada pela exigência do dinheiro, os ofendidos saíram da residência e dirigiram-se ao Posto Territorial de São Martinho do Porto da Guarda Nacional Republicana, onde solicitaram auxílio. Neste circunstancialismo, através do telefone, o arguido de novo ameaçou os seus pais, bem como os militares daquela força policial.

Efetuada a investigação, em 23 de setembro de 2015, foi deduzida a acusação pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça imputando ao arguido o cometimento dos crimes supramencionados.

O acórdão ainda não transitou em julgado.