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Homicídio qualificado tentado. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

28 nov 2017

Por acórdão de 27 de novembro de 2017 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, na pena de 4 anos e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução com regime de prova, e um crime de injúrias na pena de multa de 225,00 €, e subsidiariamente, em 30 dias de prisão caso aquela não seja paga voluntária ou coercivamente.

O arguido/demandado civil foi condenado a pagar ao ofendido a quantia global de 23 000,00 € a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, acrescida de juros, e a importância que se liquidar em execução de sentença relativamente aos tratamentos cirúrgicos, exames médicos e análises clínicas, deslocações ao hospital, fisioterapia, consultas de acompanhamento psiquiátrico e consultas de acompanhamento neurocirúrgico, até ao limite de 15 000,00 €. Foi ainda condenado a pagar ao Centro Hospitalar do Oeste o montante de 3 099,40 € em resultado do internamento, cirurgias, exames, consultas e demais meios auxiliares de diagnóstico que aquele despendeu com o ofendido.

Os factos remontam ao dia 18 de junho de 2014 e ocorreram pelas 22 horas no interior dos balneários da Associação Recreativa do Nadadouro, concelho de Caldas da Rainha, após um jogo de futsal.

O acórdão fez constar que naquelas circunstâncias o arguido, estando munido de uma navalha aberta, com uma lâmina afiada de 9 cm, surgiu nas costas do ofendido, e sem que nada o fizesse prever, espetou por quatro vezes a referida lâmina no flanco direito da zona lombar, no braço e na perna direitos deste. Em simultâneo, o arguido dizia "Vou-te matar” e injuriava-o. O arguido só não prosseguiu com os seus intentos porque foi agarrado pelos outros colegas que se encontravam no interior dos balneários.

O ofendido foi, de imediato, transportado ao Centro Hospitalar de Caldas da Rainha, onde recebeu assistência médica e esteve internado durante cinco dias. Em consequência da conduta do arguido aquele sofreu, entre outras, feridas incisas perfurantes da parede abdominal e região lombar direita.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação da GNR de Caldas da Rainha, tendo a acusação sido deduzida no Departamento de Investigação e Ação Penal desta cidade.

O acórdão ainda não transitou em julgado.