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Homicídio qualificado tentado. Medida de Segurança de internamento. MP. Juízo C. C. de Leiria

22 mar 2018

Por acórdão de 19 de março de 2018 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática, em autoria material, de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, declarando-o inimputável em relação ao ilícito objetivamente praticado, com risco de perigosidade. Aplicou ao arguido a medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, pelo período mínimo de 3 anos, salvo se a libertação se revelar compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social, e o máximo de 16 anos e 8 meses, devendo o internamento findar quando o Tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade que lhe deu origem. Determinou no entanto suspender a execução do internamento, sob a condição de o arguido cumprir todas as medidas de tratamento e regimes de cura que estão ou venham a estar recomendados, submetendo-se ao regular acompanhamento médico-psiquiátrico nas vertentes psicofarmacológica, psicoterapêutica e psicossocial, por parte dos Serviços de Psiquiatria do Hospital de Santa Maria em Lisboa, e sujeitar-se a exames e observações nos lugares que lhe forem indicados. Impôs ainda o acompanhamento por parte da DGRSP, a qual vigiará tutelarmente a situação, elaborando plano individual de readaptação social, devendo o arguido acatar as prescrições que venham a ser decididas no âmbito deste acompanhamento.

O acórdão fez constar que os factos remontam ao dia 26 de dezembro de 2014, cerca das 5h20m, e ocorreram em Peniche. Mais deu como provado que o arguido conduziu o seu veículo, subindo a zona de passeio, e com este perseguiu o ofendido, pessoa de 80 anos de idade, que circulava a pé com o auxílio de uma bengala, conseguindo encurralá-lo contra o muro. Veio a embater no mesmo, nas pernas, deixando-o novamente encurralado entre o muro e a viatura. Nessa altura, o arguido saiu da viatura e ordenou ao ofendido que se ajoelhasse à frente daquela, dizendo que era o diabo e que o iria matar. Em virtude do ofendido não acatar esta ordem, o arguido desferiu murros no para-brisas do seu veículo, quebrando-o. De seguida, o arguido voltou a entrar no seu veículo e, mais uma vez, seguiu no encalce do ofendido, voltando a atingi-lo na zona das pernas e costas, provocando a sua queda ao solo. O ofendido logrou ausentar-se do local, conseguindo esconder-se num quintal ali próximo. O arguido só não concretizou o seu intento de tirar a vida ao ofendido, por razões alheias à sua vontade, nomeadamente pelo facto daquele se ter refugiado no interior do quintal protegido por um muro e porque entretanto as autoridades policiais compareceram no local. Na sequência destes factos o ofendido apresentou dor ao nível da face dorsal esquerda e dorso do pé direito, escoriações ao nível do trocânter (face lateral da coxa) direito e nas duas articulações dos joelhos, ferida abrasiva da face externa da perna direita.

 À data dos factos, o arguido apresentava grave sintomatologia psiquiátrica que o incapacitava de facto para avaliar a ilicitude dos factos ou se determinar de acordo com essa avaliação.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria, tendo a acusação sido deduzida no Departamento de Investigação e Ação Penal desta cidade.

O acórdão ainda não transitou em julgado.