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Homicídio. Profanação de cadáver. Figueiró dos Vinhos. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

6 mar 2017

Por acórdão de 24 de fevereiro de 2017 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou uma arguida pela prática em autoria material de um crime de homicídio simples, na forma consumada, na pena de dez anos de prisão e de um crime de profanação de cadáver na pena de 10 meses de prisão, sendo em cúmulo jurídico na pena única de dez anos e quatro meses de prisão.

       O acórdão fez constar, além do mais, que no dia 31 de agosto de 2012, quando se encontrava na sua residência sita na Ervideira, Figueiró dos Vinhos, a arguida iniciou o trabalho de parto. A hora não concretamente apurada, mas posteriormente às 15 horas, a arguida deu à luz uma criança, do sexo masculino, com ausência de malformações internas ou externas. Apesar de ter constatado que o recém-nascido estava vivo, a arguida envolveu-o com uma toalha e uma camisola de modo a cobrir inteiramente a sua face, impedindo-o de respirar. A conduta da arguida foi a causa da morte do recém-nascido, que se deveu a asfixia mecânica.

De seguida, embrulhou-o nas referidas peças de roupa e depositou-o no interior de um saco plástico, que atou com duplo nó cego, e escondeu-o no armário roupeiro do seu quarto, com o intuito de posteriormente o fazer desaparecer.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, tendo a acusação datada de 28/08/2013 sido deduzida no Departamento de Investigação e Ação Penal de Figueiró dos Vinhos.

O acórdão ainda não transitou em julgado.