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Furtos Qualificados. Burla Informática. Prisão efetiva. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

7 jul 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 5 de julho de 2017, condenou dois arguidos, sendo um do sexo feminino e o outro do sexo masculino, pela prática de vários ilícitos criminais.

A arguida foi condenada pelo cometimento de um crime de furto simples, na forma consumada, na pena de 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano, com regime de prova.

O arguido foi condenado pela perpetração, na forma consumada, de nove crimes de furto qualificado, dois crimes de furto simples e um crime de burla informática e, na forma tentada, por um crime de furto qualificado, na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão efetiva.

O acórdão deu como provado, além do mais, que no período temporal situado entre os meses de fevereiro e maio de 2016, o arguido, sendo uma das vezes acompanhado pela arguida, dirigiu-se a vários estabelecimentos comerciais e garagens de prédios situados em Leiria e introduzindo-se no seu interior, daí retirou diversos bens, designadamente importâncias monetárias, IPAD, cartões multibancos, tablets, carteiras, computadores portáteis, cheques, máquinas fotográficas, chaves e comandos de acesso a garagens, bens estes que fez sua propriedade. Tais bens foram igualmente retirados do interior de veículos automóveis estacionados nesta cidade, contra a vontade dos seus proprietários.

Mais deu como assente que um dos cheques furtado pelo arguido foi pelo mesmo apresentado a pagamento, assim logrando apoderar-se do valor aí ínsito, e que fazendo uso de um dos referidos cartões multibancos efetuou levantamentos de dinheiro em caixas de ATM, no valor global de € 5.800,00€, apoderando-se desta importância monetária.

O mencionado acórdão, ainda não transitado em julgado, alicerçou-se na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, que a elaborou após ter efetuado a investigação dos factos com a coadjuvação da PSP de Leiria.