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Furtos. Prisão efetiva. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

16 jun 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 14 de junho de 2017, condenou dois arguidos, do sexo masculino, pela prática de diversos ilícitos criminais. Cada um dos arguidos foi condenado pela perpetração, em coautoria material e em concurso real, dos seguintes ilícitos: na forma consumada, por três crimes de furto qualificado, respetivamente, nas penas de prisão de 1 ano e 6 meses, 2 anos e 1 ano e 6 meses; na forma tentada, por dois furtos qualificados, sendo cada um deles, na pena de 9 meses. Operando o respetivo cúmulo jurídico de penas cada um dos arguidos foi condenado na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão efetiva.

O acórdão deu como provado que no período temporal situado entre os dias 3 de abril e 12 de maio de 2015 os dois arguidos, de acordo com um plano previamente delineado, introduziram-se no interior de três garagens de prédios situados em Leiria, designadamente em Vale da Fonte e no Telheiro, e das mesmas retiraram um veículo motorizado, da marca Triumph, uma moto de cross da marca “KTM” e uma viatura automóvel da marca “Fiat”, cujos valores oscilavam entre €3 200,00 e €12.000,00, e ainda um par de luvas, três capacetes, uma caixa de ferramentas e um fato de andar de mota, bens estes que fizeram sua propriedade. Mais deu como assente que, neste contexto, os dois arguidos abeiraram-se de dois motociclos de marca Yamaha e Kawasaki que se encontravam no interior de uma garagem, a fim de se apoderarem dos mesmos, o que não lograram concretizar por não conseguirem colocá-los em funcionamento.

O referido acórdão, ainda não transitado em julgado, alicerçou-se na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, que a elaborou após ter efetuado a investigação dos factos com a coadjuvação da GNR de Leiria.