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Furto Qualificado. Marinha Grande. Prisão efetiva. MP no Juízo C. C. de Leiria.

12 fev 2019

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 11 de fevereiro de 2019, condenou um arguido, do sexo masculino, nascido em 1994 e residente na Nazaré, pela prática como autor material de um crime de furto qualificado, na pena de 3 anos de prisão efetiva.

O acórdão deu como assente que, entre as 23h50 do dia 05 de abril de 2017 e as 09h00 do dia 06 de abril de 2017, o arguido dirigiu-se para junto do campo de futebol do Clube Sport Lisboa e Marinha, sito na Marinha Grande, e após ter acedido ao respetivo bar retirou do seu interior diversos bens, designadamente, uma televisão LCD, 48 latas de refrigerantes, diversos chocolates, €38,00 em dinheiro e um balde do lixo, causando assim um prejuízo global de cerca de €230. O arguido retirou ainda das mencionadas instalações duas bicicletas BTT, que ali se encontravam. Na posse de tais objetos, o arguido colocou-se em fuga.

A acusação, na qual o referido acórdão se alicerçou, foi deduzida pelo Ministério Público afeto ao Departamento de Investigação e Ação Penal da Marinha Grande, após a realização de atos investigatórios, com a coadjuvação da PSP desta cidade.

O acórdão aguarda o trânsito em julgado.