Simp

Está aqui

Furto qualificado. Detenção de Arma Proibida. Ameaça. Recetação. MP. J.C.I.C

12 fev 2019

No dia 25 de janeiro de 2019, pelo Juiz em exercício de funções no Juízo Central de Instrução Criminal da Comarca de Leiria, foi exarado despacho de pronúncia, alicerçando-se na acusação deduzida pelo Ministério Público, em 5 de junho de 2018, contra nove arguidos, sendo oito do sexo masculino. A um deles imputou o cometimento, em autoria material e em concurso efetivo, de quarenta crimes de condução sem habilitação legal, quatro crimes de furto qualificado, um crime de furto qualificado, na forma tentada, quatro crimes de recetação, um crime de detenção de arma proibida e duas contraordenações. A uma arguida imputou a perpetração, em autoria material e em concurso efetivo, de três crimes de recetação, dois crimes de detenção de arma proibida e duas contraordenações. A outro arguido imputou a prática, em concurso efetivo e autoria material, de um crime de furto qualificado, um crime de ameaça agravada e um crime de recetação. A um quarto arguido imputou o cometimento, em concurso efetivo e em autoria material, de dois crimes de furto qualificado, um crime de furto qualificado, na forma tentada, um crime de detenção de arma proibida e três contraordenações. Ainda a outro arguido imputou a perpetração, em autoria material, de um crime de furto qualificado. A um sexto arguido imputou a prática, em concurso efetivo e em autoria material, de nove crimes de recetação, dois crimes de detenção de arma proibida e três contraordenações. A um outro arguido imputou o cometimento, em concurso efetivo e autoria material, de dois crimes de furto qualificado, três crimes de recetação e um crime de detenção de arma proibida. A um outro arguido imputou a perpetração, em concurso efetivo e autoria material, de um crime de furto qualificado e três crimes de recetação. Por fim, imputou a um outro arguido a prática, em concurso efetivo e em autoria material, de três crimes de recetação, um crime de detenção de arma proibida e seis contraordenações.

Naquele despacho fez-se constar, além do mais, que no período temporal compreendido entre os anos de 2013 e 2016, os arguidos introduziram-se em residências e anexos, instalações de Juntas de Freguesia, barracões de exploração agrícola, uma capela e armazéns, sitos nos concelhos de Ansião, Alvaiázere, Ourém, Ferreira do Zêzere e Pombal.

Do interior de tais instalações retiraram vários bens, nomeadamente compressores, rebarbadoras, motosserras, aparelhos de soldar, roçadouras, martelos pneumáticos, geradores, berbequins, máquinas de sulfatar, vários litros de gasóleo, artigos de construção, televisores e veículos automóveis.

Mais se considerou indiciado que dois dos arguidos efetuaram a análise e reconhecimento de habitações potenciais alvos de furto, estudando as rotinas dos seus ocupantes e, após confirmarem a sua inexistência, procederam ao furto de bens que se encontravam no interior das mesmas.

Estes dois arguidos abordaram os indivíduos que se deslocaram à sua residência para venderem artigos de proveniência ilícita, informando-os das habitações que conheciam nas áreas limítrofes e que continham ouro, dinheiro e plasmas, disponibilizando-se a participarem com os mesmos na subtração de bens que se encontrassem no interior daquelas, o que fizeram, assim se apropriando dos mesmos.

Acresce que os dois primeiros arguidos e uma outra arguida, desde pelo menos o ano de 2013 e até 2016, na sua residência localizada no concelho de Alvaiázere, venderam os produtos obtidos com os furtos praticados e compraram vários objetos de origem ilícita, designadamente peças de automóveis, eletrodomésticos, equipamentos diversos, máquinas de construção civil, máquinas de sulfatar em cobre, motosserras e outras máquinas agrícolas, tendo revendido estes últimos por valor superior ao do da aquisição.

Outros dois arguidos também adquiram objetos de proveniência ilícita, fazendo da compra e venda dos mesmos forma de obter os seus rendimentos.

Alguns dos arguidos tinham em seu poder e nas suas residências, diversos objetos, tais como armas de fogo, munições, reprodução de armas de fogo, aerossóis, sabres e baionetas.

No período compreendido entre o dia 24 de outubro de 2014 e o dia 08 de março de 2018, o primeiro arguido conduziu veículos ligeiros na via pública, sem que fosse titular de carta de condução ou qualquer documento que o habilitasse para o efeito.

O processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante tribunal coletivo.

A investigação, que culminou na acusação, foi realizada pelo Ministério Público no Departamento de Investigação e Ação Penal de Figueiró dos Vinhos, sendo coadjuvado pelo NIC da GNR de Pombal.