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Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção tentada. Acusação. MP. DIAP de Leiria

29 abr 2021

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, uma sociedade e respetivo gerente, pela prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, na forma tentada.

No essencial, resulta da acusação que o arguido, na qualidade de gerente e em representação da sociedade arguida – a qual tem sede em Leiria e se dedica, para além do mais, à prestação de serviços nas áreas da saúde e beleza –, apresentou uma candidatura a um concurso do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, que visava promover o desenvolvimento socioeconómico de base local, através da atribuição de uma subvenção cofinanciada pelo FEDER, calculada em cerca de € 45.900 (quarenta e cinco mil e novecentos euros).

Essa candidatura foi aprovada condicionalmente, em dezembro de 2017, mediante a apresentação de vários documentos, designadamente do alvará de utilização do espaço onde a sociedade arguida desenvolvia a sua atividade.

Como a sociedade arguida não era titular desse documento, o arguido, em representação da mesma, adulterou e forjou um alvará de utilização, que remeteu, em janeiro de 2019, à autoridade competente para aprovação definitiva da candidatura, com vista ao recebimento da subvenção respetiva.

Esse alvará foi recebido, verificado e analisado pela entidade competente, que concluiu tratar-se de um documento adulterado, pelo que a candidatura da sociedade arguida não foi aprovada, não chegando a mesma a receber qualquer quantia a título de subvenção.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da 1ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária – Departamento de Investigação Criminal de Leiria.