Simp

Está aqui

Fraude fiscal qualificada. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP das Caldas da Rainha

17 jan 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 13 de janeiro, dois detidos, do sexo masculino, com 62 e 53 anos, indiciados da prática de um crime de fraude fiscal qualificada.

O Tribunal considerou fortemente indiciado que os arguidos integram uma rede criminosa para obtenção de avultadas vantagens ilícitas, que ascendem a mais de vinte milhões de euros, com o não pagamento de IVA.

Tal rede criminosa dedica-se à aquisição de centenas de veículos usados, a diversos fornecedores sediados em países da União Europeia, encaminhando-os, depois, para empresas que controlam e que revendem tais veículos a consumidores finais, sem terem que pagar IVA.

No seio dessa rede, os arguidos criavam empresas sem qualquer atividade real, a fim de fabricar documentação falsa para suportar transações inexistentes/negócios simulados, visando a fraude fiscal, de modo a fazer crer que os veículos eram adquiridos por empresas portuguesas, que posteriormente os revendiam a clientes espanhóis.

Essa documentação fabricada pelos arguidos possibilitava que, em Espanha, se fizesse crer que o IVA devido pela transação intracomunitária tinha sido já deduzido em Portugal, isentando os titulares da operação de o pagarem, obtendo estes a avultadíssima vantagem ilícita mencionada.

Os arguidos dedicaram-se a esse esquema criminoso durante vários anos, em crescendo a partir de 2018, com aumento progressivo da faturação falsa, da criação de diversas empresas com a única finalidade apontada e a utilização de cada vez mais pessoas como testas de ferro dessas empresas.

O Tribunal, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, determinou que os arguidos aguardassem os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da 1ª Secção das Caldas da Rainha do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Leiria, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da PJ e da Autoridade Tributária e Aduaneira – Direção de Finanças de Leiria, através da constituição de uma equipa mista.