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Fraude fiscal qualificada. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

31 mar 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 30 de março de 2017, condenou doze arguidos pela prática, em autoria material e sob a forma consumada, de um crime de fraude fiscal qualificada, na forma continuada, em penas que se situam entre um e dois anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período de tempo, sendo por vezes sob condição resolutiva de em igual período pagarem o montante dos benefícios indevidamente obtidos, de IRC e/ou IVA. Mais condenou seis arguidas sociedades, com sede em diversos locais do país, em penas de multas.

O acórdão considerou provado, além do mais, que os arguidos pelo menos entre os anos de 1999 e 2005 procederam à emissão e/ou aquisição de documentos, correspondentes a faturas/recibos, emitidos em nome pessoal ou das sociedades que controlavam, estando cientes que não correspondiam a quaisquer serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelas entidades que constavam como emitentes. Atuaram deste modo com o propósito de permitirem aos adquirentes, seus futuros utilizadores, mediante o respetivo registo, contabilização e posterior declaração perante a administração tributária, vantagens patrimoniais indevidas em sede de IRC e de IVA, com inerente menor pagamento de impostos, resultante da diminuição do lucro tributável e da dedução do IVA neles inscrito. Agiram os arguidos atuando por si e em nome e no interesse das sociedades comerciais aqui arguidas.

Efetuada em sede de inquérito a investigação destes factos, foi deduzida acusação pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Coimbra.

O acórdão ainda não transitou em julgado.