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Exercício ilícito da atividade de segurança privada. Outros ilícitos. MP. Juízo C.C. de Leiria.

30 nov 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 29 de novembro de 2017, condenou catorze arguidos pela prática de diversos ilícitos criminais.

Seis dos arguidos foram condenados pela perpetração, em autoria material e em concurso efetivo, de crimes de ofensa à integridade física qualificada na forma consumada, de ofensa à integridade física simples na forma consumada, de homicídio qualificado na forma tentada, de coação agravada, de detenção de arma proibida e de exercício ilícito de atividade de segurança privada, respetivamente nas penas de prisão de 10 anos, 7 anos, 5 anos e 9 meses, 5 anos e 9 meses, 5 ano e 3 meses e 3 anos e 3 meses, bem como na pena acessória de proibição do exercício de função/atividade de segurança privado, porteiro ou vigilante, pelo período fixado.

Três dos outros arguidos foram condenados pelo cometimento, em autoria material e em concurso efetivo, de crimes de homicídio qualificado na forma tentada e de ofensa à integridade física qualificada na forma consumada, nas penas de prisão de quatro anos, quatro anos e três anos, suspensas na sua execução por igual período, com regime de prova, e sob a condição de nos prazos fixados pagarem aos ofendidos as quantias determinadas.

Os outros cinco arguidos foram condenados pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de crimes de homicídio qualificado na forma tentada, de detenção de arma proibida, de ofensa à integridade física qualificada na forma consumada, de ofensa à integridade física simples na forma consumada e de coação agravada na forma tentada, respetivamente nas penas de prisão de 1 ano e 3 meses, 9 meses, 9 meses, 6 meses e 6 meses, cuja execução se suspendeu por iguais períodos ou por um ano, sendo para alguns com a condição de nos prazos fixados pagarem aos ofendidos as importâncias determinadas.

No referido acórdão deu-se como assente que, no período compreendido entre os anos de 2012 e 2014, essencialmente na cidade de Leiria, os arguidos, inseridos numa estrutura criminosa, prestaram serviços de segurança privada em determinados estabelecimentos, sobretudo de diversão noturna, sem que possuíssem a competente autorização. Mais se deu como provado que os arguidos proferiram ameaças e recorreram à coação e à força física, sendo auxiliados pelo uso de armas, assim molestando o corpo de vítimas, as quais por vezes tiveram que recorrer às urgências do Hospital de leiria.

Na sequência de revista efetuada aos arguidos e de buscas domiciliárias realizadas às suas residências foram apreendidos diversos bens, tais como munições e armas de diversa natureza.

A acusação, na qual assentou o acórdão, foi deduzida pelo Ministério Público afeto ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, após a realização da investigação que teve a coadjuvação da PSP desta cidade.