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Esclarecimento. Incêndios de Pedrogão Grande. Recurso. MP. Juízo de Instrução Criminal de Leiria

9 out 2019

Face às notícias hoje publicadas a propósito do recurso apresentado pelo Ministério Público à pronúncia do arguido Valdemar Alves, cumpre esclarecer que a decisão do Ministério Público assentou em razões meramente jurídicas, das quais não pode abdicar enquanto defensor da legalidade democrática.

Assim, o Ministério Público não coloca em causa os indícios que o Meritíssimo Juiz de Instrução reconheceu ao pronunciar o arguido (na sequência de diligências produzidas na fase de instrução), mas apenas a admissibilidade legal deste despacho porquanto entende que o processo, na fase de inquérito, não foi arquivado ou dirigido contra Valdemar Alves.

Aliás, idêntica postura processual havia sido já adoptada pelo Ministério Público aquando do recurso anteriormente apresentado pelo arguido Valdemar Alves ao pugnar pela sua procedência.