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Dez furtos qualificados. Falsificação de documento. 6 anos de prisão. MP. J.C.C. Leiria

26 jun 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 23 de junho de 2017, condenou um arguido do sexo masculino pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de dez crimes de furto qualificado e de um crime de falsificação de documento, na pena única de 6 anos de prisão efetiva.

Os factos remontam ao período compreendido entre os dias 11 de agosto de 2009 e 26 de setembro de 2010, período em que o arguido se introduziu no interior de diversos veículos automóveis que se encontravam estacionados no Baleal, em Peniche, no Guincho, em Cascais, e nas praias de Carcavelos e Paredes, e colocando os mesmos em funcionamento, retirou-os daqueles locais, fazendo-os seus. Apoderou-se ainda dos objetos que se encontravam no interior das viaturas, nomeadamente chaves da residência e do local de trabalho, peças de roupa, pares de sapatos, fatos, capas e pranchas de surf, pares de óculos de sol, de diversas marcas, telemóveis, um IPOD, um computador portátil, documentos de identificação, cartões de crédito de vários bancos, livros de cheques e quantias monetárias. O arguido agiu deste modo, estando ciente que o fazia contra a vontade e sem autorização dos seus respetivos proprietários.

No tocante ao veículo da marca Volkswagen, modelo Transporter, o arguido retirou as duas chapas de matrícula e colocou neste as duas chapas respeitantes a um veículo automóvel da marca Volkswagen, modelo Golf, para assim iludir as autoridades na correta identificação da viatura, tendo de seguida conduzido a mesma por diversas localidades.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação da Polícia Judiciária – Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo. Após a realização dos atos investigatórios a acusação foi deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Alenquer.

O acórdão ainda não transitou em julgado.