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Descarga de águas residuais pecuárias para a linha de água. Condenação.

15 maio 2018

No âmbito dos Autos de Contraordenação, a correr termos pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Caldas da Rainha, por sentença de 21.06.2017, foi julgado improcedente o recurso de impugnação judicial interposto pela arguida - uma sociedade de Agropecuária, situada na freguesia de S. Gregório, concelho de Caldas da Rainha - e, em consequência, foi mantida a decisão da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., que condenou aquela ao pagamento de uma coima pela prática, a título doloso, e como reincidente, de uma contraordenação ambiental muito grave.

Não se conformando com a referida decisão exarada nos referidos autos veio a arguida interpor recurso da mesma.

No dia 13 de dezembro de 2017 o Tribunal da Relação de Coimbra deliberou condenar a arguida pela prática, a título de dolo, de uma contraordenação ambiental muito grave, na coima de 240 000 € (duzentos e quarenta mil euros).

Para tanto, teve como assente que, no dia 13 de julho de 2016, pelas 11:30h, na sequência de uma ação de fiscalização realizada pela APA, IP à exploração suinícola da arguida, verificou-se que aquela estava a efetuar a descarga de águas residuais pecuárias, que tinham uma cor preta, para a linha de água (afluente do Rio Arnóia, pertencente à Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Oeste), sem que tivesse o respetivo título de utilização dos serviços competentes.