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Danos contra a natureza. Condenação. MP. Juízo de Competência Genérica da Nazaré

17 dez 2019

O Juízo de Competência Genérica da Nazaré condenou, por sentença já transitada em julgado, um arguido, do sexo masculino, de 73 anos, pela prática do crime de danos contra a natureza, na pena de 200 dias de multa, à taxa diária de 7 euros, num total de 1.400 euros.

No essencial, resultou provado que o arguido tinha em seu poder, para comercialização, 14,7 kg de enguia juvenil ou meixão, que transportava em sete caixas, dentro da sua viatura, na Nazaré.

O arguido já havia sido anteriormente condenado, em 2015, pelo mesmo tipo de crime de danos contra a natureza.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da Secção da Nazaré do DIAP Leiria, coadjuvado pela GNR/NICCOA (Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações Ambientais) do Comando Territorial de Leiria.