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Crime de participação fraudulenta em assembleia social. Falsificação de documento. Juízo C. Instrução Criminal

20 out 2017

No dia 17 de outubro de 2017, pelo Juiz em exercício de funções no Juízo Central de Instrução Criminal da Comarca de Leiria, foi exarado despacho de pronúncia, alicerçando-se na acusação deduzida pelo Ministério Público em 6 de maio de 2017. No referido despacho de pronúncia imputou-se a três arguidos, sendo dois do sexo masculino, em coautoria material e em concurso real e efetivo, na forma consumada, a prática de um crime de falsificação de documento e de um crime de participação fraudulenta em assembleia social. A um quarto arguido, do sexo feminino, imputou-se a perpetração de um crime de falsificação de documento.

Naquele despacho fez-se constar, nomeadamente que no dia 12 de Junho de 2014, um dos arguidos, sem prévia convocação, participou na assembleia geral de uma sociedade com sede em Pombal como único acionista, arrogando-se a qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral Extraordinária e exibiu os títulos representativos das ações, apresentando-se como seu titular. Naquela estiveram também presentes os outros três arguidos, na qualidade de secretária da Mesa da Assembleia Geral, como Presidente do Conselho de Administração e como vogal do Conselho de Administração.

O primeiro arguido, arrogando-se titular de 30.000 ações que não lhe pertenciam, participou na mencionada assembleia e votou as deliberações que constam descritas na respetiva ata, estando ciente que não era titular daquelas ações. Atuou com o propósito concretizado de participar e votar na assembleia com qualidade falsa, e assim auferir vantagens para si, designadamente ser admitido como funcionário. Os demais arguidos, com relações da familiaridade com aquele, cientes destes factos votaram favoravelmente.

O processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante tribunal singular, devendo os arguidos aguardar os ulteriores termos dos autos sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência/TIR.

A investigação, que culminou na acusação, foi realizada pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal.