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Crime de infração de regras de construção, agravado pelo resultado. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

6 mar 2017

Por acórdão de 22 de fevereiro de 2017 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou três arguidos como autores materiais e uma arguida sociedade como responsável, pela prática, na forma consumada, de um crime de infração de regras de construção, agravado pelo resultado, nas seguintes penas: no tocante a dois arguidos na pena de 2 anos e 3 meses de prisão suspensa na sua execução por igual período e quanto ao terceiro na pena de 2 anos e 6 meses de prisão suspensa na sua execução por igual período. A arguida sociedade foi condenada na pena de 300 dias de multa, à razão diária de €1.000,00, o que perfaz a multa global de € 300.000,00, e na pena acessória de publicidade do acórdão condenatório.

O acórdão deu como assente que os três arguidos eram funcionários e colaboradores da sociedade arguida, desempenhando cada um deles as suas funções: diretor de obra, sendo o responsável pela direção técnica da obra, técnica superior de Higiene e Segurança no Trabalho, sendo responsável pela segurança em obra e encarregado, sendo responsável por gerir a obra e equipas de trabalho.

Mais deu como provado que, no dia 17 de abril de 2011, pelas 10h50m, um dos arguidos ordenou a um funcionário da referida sociedade que subisse a um poste /apoio ali implantado (apoio 3), situado a menos de 10 metros da berma esquerda do IC2, atento o sentido de marcha Leiria-Coimbra, o qual suportava os cabos/condutores de eletricidade, que estavam em tensão mecânica e que iam ser transpostos para o poste/apoio 2-A, igualmente situado no lado esquerdo do IC 2, sentido Leiria-Coimbra. Nesse exato momento, circulavam no IC2, sentido de marcha Leiria-Coimbra, no lugar de Tinto, Pelariga, Pombal, um motociclo, o qual levava uma passageira, e à sua retaguarda e no mesmo sentido de marcha, um outro motociclo.

No momento em que o referido funcionário e outros colegas procediam à elevação do segundo condutor (cabo) para o poste 2-A, verificou-se a sua rutura, por motivo que não se logrou apurar.

Em consequência desta rutura do dito condutor (cabo), o mesmo caiu sobre a faixa de rodagem, formando uma trajetória tipo mola elástica em forma de espiral e helicoidal, e invadiu a integridade do espaço livre e visível do IC2 e da respetiva faixa de rodagem. Foi então embater na parte dianteira de um dos motociclos e logo de seguida no outro motociclo, que ali circulavam, e nos respetivos condutores. Em virtude das colisões do condutor/cabo elétrico naqueles veículos e nos condutores, estes perderam o domínio e a marcha dos motociclos, os quais tombaram no pavimento betuminoso da faixa de rodagem, pela qual evoluíram desgovernados e de rojo, durante mais de 50 metros, até se imobilizarem.

Deste modo, um dos condutores sofreu lesões que lhe determinaram a sua morte. Resultou ainda para a passageira deste motociclo ferimentos no braço direito e para o condutor do outro motociclo ferimentos na região trocantérica direita (fémur), na mão esquerda e no pé esquerdo.

Os arguidos levaram a cabo uma obra de risco especial elevado para a vida e integridade física de terceiros, sem terem adotado os procedimentos de segurança que as circunstâncias reclamavam, violando regras legais, regulamentares e técnicas que deveriam ter observado.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, tendo a acusação sido deduzida em 29 de abril de 2015 no Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal.

O acórdão ainda não transitou em julgado.