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Crime de fraude fiscal. Pronúncia. Juízo C. Instrução Criminal

5 mar 2018

No dia 27 de fevereiro de 2018, pelo Juiz em exercício de funções no Juízo Central de Instrução Criminal da Comarca de Leiria, foi exarado despacho de pronúncia, alicerçando-se na acusação deduzida pelo Ministério Público em 7 de julho de 2017. No referido despacho de pronúncia imputou-se a vinte e um arguidos, em coautoria material e na forma consumada, a prática de ilícitos criminais, designadamente o crime de fraude fiscal qualificada e o crime de fraude fiscal, na forma continuada. E responsabilizaram-se catorze arguidas sociedades pela perpetração dos mencionados ilícitos criminais.

Fez-se constar naquele despacho, além do mais, que no início do ano de 2008, um dos arguidos, atuando por si e em representação de algumas das arguidas sociedades, delineou um plano a executar no âmbito de exploração e comercialização de pedra mármore, em bruto ou já transformada, e a sua subsequente exportação para a Arábia Saudita, devendo ser criado um circuito documental que diferia tanto do giro financeiro, como do real trajeto físico dos bens. Tal circuito consistia em transações fictícias (no âmbito de emissão de faturas sem que existisse na realidade o bem transacionado, permitindo o pedido de reembolso de IVA) e em operações simuladas (correspondentes a operações comerciais que não refletiam o real circuito da transação comercial em causa).

No período compreendido entre os anos de 2008 a 2011 a este plano aderiram os demais arguidos com residência ou sede em diversas cidades do país - que agiram por si e na qualidade de legais representantes das sociedades arguidas - com o objetivo de obterem à custa do Estado Português vantagens patrimoniais fiscais que sabiam que não lhes eram devidas, para si e para as referidas sociedades comerciais, fazendo-o por meio de simulação de fluxos económicos, nomeadamente através de reembolsos de IVA a que não tinham direito, empolando custos e diminuindo artificialmente os lucros com efeitos no IRC e/ou IRS a pagar por cada um dos intervenientes.

O processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante tribunal coletivo, devendo os arguidos aguardar os ulteriores termos dos autos sujeitos às medidas de coação de termo de identidade e residência/TIR.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária- Unidade Nacional de Combate à Corrupção.