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Crime de abuso sexual de crianças. Crime de atos sexuais com adolescentes. Prisão efetiva. Juízo C. C. de Leiria

24 jan 2018

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 23 de janeiro de 2018, condenou um arguido, do sexo masculino e com 34 anos de idade, pela prática, em autoria material, de um crime de abuso sexual de crianças, na pena de quatro anos e seis meses de prisão, e de um crime de atos sexuais com adolescentes, na pena de dois anos de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de cinco anos e três meses de prisão efetiva. Foi ainda condenado a pagar à demandante, a título de danos não patrimoniais, a quantia de € 30.000,00 euros, acrescida de juros.

O acórdão considerou provado que no período compreendido entre os anos de 2009 e 2012 o arguido, companheiro da mãe da ofendida, em Caldas da Rainha, por diversas vezes, beijou a mesma, apalpou diversas partes do seu corpo, visionou filmes pornográficos com esta e manteve relações sexuais de cópula completa com a mesma. O arguido agiu com intenção de satisfazer os seus instintos sexuais, não obstante estar ciente da idade da jovem, a qual nasceu em 1997.

 A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria. Efetuada aquela foi deduzida a acusação pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas de Rainha.

O acórdão ainda não transitou em julgado.