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Burla qualificada. Branqueamento de capitais. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

27 nov 2023

Por acórdão proferido no dia 20 de Novembro de 2023, no Juízo Central Criminal de Leiria foram condenados dois arguidos pela prática de crimes de burla qualificada, crimes de acesso ilegítimo, e crime de branqueamento de capitais.

Um dos arguidos foi condenado na pena única de 8 anos de prisão, enquanto o segundo foi condenado na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período e sujeita ao regime de prova.

Provou-se ainda que, com a sua conduta, o arguido causou um prejuízo aos lesados no montante global de € 43.451,79, e obteve um benefício ilegítimo correspondente ao referido montante e que, com a sua conduta, a arguida causou um prejuízo aos lesados no montante global de € 11.466,84, e obteve um benefício ilegítimo correspondente ao referido montante.

Nessa medida foi declarada a perda a favor do Estado das referidas quantias.

Os factos pelos quais os arguidos foram condenados relacionam-se com a utilização fraudulenta da aplicação MBWAY.

Para tanto, os arguidos, enganando os ofendidos sobre o modo de utilização da referida aplicação de pagamento e aproveitando-se do desconhecimento destes sobre a forma de utilização, induziam-nos no erro de lhes fornecer os códigos de acesso à referida aplicação. Uma vez na posse dos códigos de acesso, os arguidos passavam a controlar as contas bancárias das vítimas e procediam à transferência e levantamento do dinheiro, para seu uso pessoal.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP Regional de Coimbra e a investigação esteve a cargo da Polícia Judiciária (Coimbra).

O acórdão aguarda o trânsito em julgado.

NUIPC: 942/19.0JACBR