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Associação criminosa. Exercício ilícito da atividade de segurança privada. Leiria.

4 out 2017

No dia 29 de setembro de 2017, pelo Juiz em exercício de funções no Juízo Central de Instrução Criminal da Comarca de Leiria, foi exarado despacho de pronúncia, assentando na acusação deduzida pelo Ministério Público no dia 27 de junho de 2017.

No referido despacho de pronúncia, em conformidade com a acusação, imputou-se a vinte e um arguidos e a uma sociedade arguida, em autoria material, na forma consumada ou na forma tentada, vários ilícitos criminais, designadamente crimes de extorsão, coação, coação agravada, ofensa à integridade física qualificada, ameaça, ameaça agravada, exercício ilícito da atividade de segurança privada, detenção de arma proibida, violência doméstica e associação criminosa.

Naquele despacho fez-se constar nomeadamente que nos anos de 2015 e 2016, nos distritos de Leiria e Coimbra, os arguidos, agindo em comunhão de esforços e intentos, inseridos numa estrutura criminosa, visaram forçar possuidores de determinados estabelecimentos, sobretudo de diversão noturna, a celebrarem contratos de prestação de segurança privada, fixando os preços, as condições de serviço, o meio de pagamento e a quantidade de segurança, os quais acatavam com receio de sofrerem represálias.

Para a concretização dos seus planos, várias vezes, os arguidos proferiram ameaças e recorreram à coação e à força física, sendo auxiliados pelo uso de armas, que seriam utilizadas contra quem se opusesse às suas intenções, chegando a molestar o corpo de vítimas, que cediam com sério receio da sua vida, da sua integridade física e de bens de valor patrimonial elevado como os referidos estabelecimentos.

O processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante tribunal coletivo, devendo dois dos arguidos aguardar os trâmites sujeitos a prisão preventiva, para além do termo de identidade e residência.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP desta cidade.