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Acusação. MP.Insolvência Dolosa. Pombal.

29 jan 2019

O Ministério Público no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, em 16 de janeiro de 2019, deduziu acusação imputando a um arguido, do sexo masculino e residente em Pombal, a prática, em autoria material, de um crime de insolvência dolosa, incorrendo, ainda, na medida de interdição de atividades.

Na acusação fez-se constar, nomeadamente, que o arguido era gerente de uma sociedade comercial, com sede na área de Pombal, a qual foi declarada insolvente por sentença exarada no dia 20 de janeiro de 2014, transitada em julgado, tendo a mesma sido requerida por um trabalhador da empresa.

No processo de insolvência respeitante a esta sociedade comercial foram reconhecidos créditos no montante total de 2.531.875,40 euros.

 Em março de 2013, data em que aquela sociedade comercial deixou de exercer a sua atividade, a mesma tinha no seu imobilizado diversos bens, tais como, veículos automóveis, reboques e semirreboques, ferramentas, máquinas e outros equipamentos industriais.

No final do ano de 2012 o arguido constituiu na República de Guiné uma outra sociedade comercial, da qual era também gerente.

No mês de janeiro de 2013, o arguido levou para aquele país vários bens, designadamente, viaturas (veículos ligeiros e pesados), equipamentos industriais e ferramentas, todos eles propriedade da primeira empresa.

As ações supramencionadas levadas a cabo pelo arguido resultaram na total dissipação do património da primeira sociedade comercial e, além de impedirem os credores de receber os seus créditos, foram a causa direta da posterior declaração de insolvência da mesma, no ano de 2014.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Coimbra.