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Acusação. MP. Serviço Nacional de Saúde. Falsificação. Falsidade informática. Burla qualificada.

23 fev 2017

 O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, em 26 de janeiro de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra dois arguidos, de profissão médico e farmacêutico, e uma sociedade arguida.

Aos dois arguidos imputou a prática, em coautoria material e em concurso efetivo, sob a forma consumada, de um crime de falsificação, um crime de falsidade informática e um crime de burla qualificada. Pelos mesmos crimes responsabilizou a arguida pessoa coletiva.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que na área da comarca de Leiria, entre 1 de janeiro de 2011 e 30 de julho de 2015, os dois arguidos, de comum acordo e em harmonia com o plano delineado, diligenciavam pela emissão de receitas médicas eletrónicas, sem ter existido qualquer ato médico subjacente e sem qualquer fornecimento de medicamento, nas espécies e quantidades nelas constantes, com posterior aposição de assinatura, vinheta e entrega ao Centro de Conferência de Faturas (CCF) para processamento de conferência de faturas e apuramento dos valores devidos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), visando defraudar o Estado – Serviço Nacional de Saúde.

O CCF, acreditando que o fornecimento e compra e venda dos medicamentos em causa havia sido efetivamente realizado pela sociedade arguida a favor do utente inscrito na receita, na sequência de ato médico, realizava operação de validação do receituário e das faturas e disponibilizava no seu portal ou enviava à respetiva Administração Regional de Saúde (ARS), para efeitos de validação e pagamento das comparticipações de cada uma das referidas receitas.

O Estado-Serviço Nacional de Saúde através da ARS competente procedia então ao pagamento do valor da fatura mensal entregue no mês anterior.

Por força de emissão, entrega e validação das mencionadas receitas o Estado-Serviço Nacional de Saúde procedeu ao pagamento do valor global de € 37.207,77 que os arguidos fizeram seus nos termos acima referidos.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária-Diretoria do Coimbra.

Os arguidos aguardam os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência.