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Acusação. MP. Peculato. Falsificação de documento.

18 fev 2019

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 8 de fevereiro de 2019, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra um arguido, do sexo masculino, imputando-lhe a prática, em autoria material e concurso efetivo, de um crime de peculato e um crime de falsificação de documento.

 Na acusação considerou-se indiciado, além do mais, que o arguido, na qualidade de militar da GNR, responsável pela tesouraria e contabilidade de um Posto Territorial da Comarca de Leiria, aproveitando as prerrogativas concedidas pelo exercício de tais funções, em data anterior a 7 de outubro de 2012, apoderou-se, em proveito próprio, dos valores pagos por uma Junta de Freguesia pela utilização das viaturas da GNR, empenhadas no policiamento remunerado.

 Em execução de tal desígnio, o arguido, não emitiu as faturas relativas ao custo das viaturas efetivamente utilizadas no serviço de policiamento remunerado prestado pela GNR e não as enviou, assim, à Secção Financeira do Comando Territorial de Leiria da GNR para que fosse emitida a Guia de Depósito, bem como não depositou as quantias correspondentes, que foram de facto pagas pela referida Junta de Freguesia.

Na execução deste plano o arguido adulterou as faturas, relativas às viaturas utilizadas no aludido serviço de policiamento remunerado prestado pela GNR, inscrevendo nos campos respetivos a utilização, o preço unitário e o total concernente ao uso de um número menor de viaturas do que ocorria na realidade. E, em consequência, inscreveu o valor pago pela mencionada Junta de Freguesia apenas quanto a esse número de veículos, quando a quantia paga por aquela correspondia ao número de viaturas efetivamente utilizadas.

O arguido apropriou-se assim de numerário no montante total de 3.728,08€, prejudicando a GNR nesse valor e, correspondentemente, aumentando com tais proventos o seu património.

Nesta peça processual o Ministério Público requereu a declaração de perda das vantagens obtidas com a prática dos referidos ilícitos, condenando-se o arguido a pagar ao Estado o seu valor, na importância de 3.728,08€.

A investigação foi efetuada sob direção do Ministério Público no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.