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Acusação. MP. Leiria. Insolvência Dolosa. Falsificação.

1 fev 2019

O Ministério Público no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 15 de janeiro de 2019, deduziu acusação imputando a sete arguidos, residentes na Marinha Grande e em São Pedro de Moel, a prática, em autoria material, de um crime de insolvência dolosa. A quatro destes arguidos imputou ainda, em autoria material e em concurso efetivo, a perpetração de um crime de falsificação de documento agravado.

Na acusação fez-se consignar, além do mais, que no dia 25 de janeiro de 2010, no Cartório Notarial de Porto de Mós, quatro arguidos formalizaram uma escritura pública de confissão de dívida e hipoteca, na qual fizeram constar que os dois primeiros arguidos se confessavam devedores aos outros dois arguidos do montante de 100.000,00 euros, que destes últimos receberam na referida data, a título de empréstimo, o que não ocorrreu. Para garantia do bom pagamento de tal empréstimo, os dois primeiros arguidos constituíram uma hipoteca sobre um prédio urbano, sua propriedade, sito na Marinha Grande, e constituíram, ainda, igualmente como garantia, penhor sobre todo o recheio do mencionado bem imóvel, conferindo aos dois últimos arguidos a sua exclusiva disponibilidade.

No dia 10 de fevereiro de 2010, por escritura pública de compra e venda celebrada no Cartório Notarial da Marinha Grande, os dois primeiros arguidos venderam à quinta arguida um prédio urbano sito na Marinha Grande, pelo montante de 100.000,00 euros. Em tal data, esta última arguida emitiu um cheque, no valor de 100.000,00, o qual foi depositado numa conta bancária titulada pelos dois primeiros arguidos. Tal importância foi alvo de sucessivas transferências, passando por várias contas bancárias, estando envolvidos nestas operações o sexto e o sétimo arguidos. Na sequência deste negócio os dois primeiros arguidos beneficiaram da quantia de 20.000,00 euros.

Os dois primeiros arguidos não utilizaram os montantes por si recebidos para efetuar qualquer pagamento aos seus credores.

As ações supramencionadas levadas a cabo pelos dois primeiros arguidos, concretizadas na dissipação do seu património e invocando dívidas fictícias, foram causa direta da declaração de insolvência no ano de 2011, no âmbito de processo judicial, bem como impediram qualquer credor de receber os seus créditos. Os demais arguidos estavam cientes que agiam em benefício dos dois primeiros arguidos e que os mesmos se encontravam numa situação de incumprimento generalizado das suas obrigações.  Os arguidos sabiam que faziam constar factos falsos nas referidas escrituras públicas.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público do DIAP de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.