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Acusação. MP. Crime de Insolvência Dolosa.

16 nov 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, em 10 de novembro de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal singular imputando a cada um dos quatro arguidos a prática, em autoria material, de um crime de insolvência dolosa.

Na acusação fez-se constar, nomeadamente que três dos arguidos eram administradores de uma sociedade comercial por quotas, com sede na área da Batalha, exercendo os cargos de presidente, vice-presidente e de vogal, a qual foi declarada insolvente em agosto de 2013, tendo dívidas de montantes muito avultados. No mês de maio de 2012 foi constituída uma outra sociedade comercial, sendo a quarta arguida sua administradora.

Entre os meses de julho de 2012 e maio de 2013 os primeiros três arguidos, na qualidade de administradores, transmitiram à segunda sociedade comercial diversos bens, designadamente retroescavadoras, tratores, escavadoras, valadeiras, uma motoniveladora, um bulldozer, uma pá carregadora, uma pavimentadora e giratórias, pelo valor total de cerca de 263.000,00 euros. Transmitiram também à segunda sociedade diversos veículos, tais como camiões, carrinhas, um reboque, automóveis ligeiros de mercadorias e de passageiros.

Os arguidos efetuaram ainda diversas transferências bancárias para a segunda sociedade comercial, no valor total de 116.969,23 euros, para pagamento do aluguer das referidas máquinas que venderam a esta.

Neste contexto, emitiram à segunda sociedade comercial várias faturas relativas a serviços prestados, gastos com material, seguros e mão-de-obra, com o valor total de 106.911,72 euros.

Por seu turno, a segunda sociedade procedeu à venda de parte do aludido imobilizado.

Neste período temporal os arguidos, além do mais, venderam diversas viaturas automóveis que eram propriedade da primeira sociedade, por preço muito inferior ao valor de mercado, os quais vieram a ser registadas em nome de outras sociedades.

Todavia, das citadas vendas não resultou qualquer fluxo financeiro que beneficiasse a primeira sociedade, dado que a mesma não recebeu qualquer montante proveniente de tais atos.

As ações supramencionadas levadas a cabo pelos arguidos resultaram na total dissipação do património da primeira sociedade comercial e, além de impedirem os credores de receber os seus créditos, foram a causa direta e necessária da posterior declaração de insolvência da mesma.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.