Simp

Está aqui

Acusação. MP. Burla. Branqueamento de capitais. Atividade ilícita de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis.

1 mar 2019

O Ministério Público no Departamento de Investigação e Ação Penal/DIAP de Leiria, no dia 14 de fevereiro de 2019, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra três arguidos, do sexo masculino, sendo dois residentes em Leiria. A um deles imputou, em autoria material e em concurso efetivo, um crime de burla qualificada, um crime de atividade ilícita de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis e um crime de branqueamento de capitais. Ao outro arguido imputou um crime de branqueamento de capitais. E ao terceiro arguido imputou um crime de branqueamento de capitais.

Fez-se constar na acusação, além do mais, que em data anterior a 28 de junho de 2011, o primeiro arguido gizou um esquema fraudulento, tendo em vista a captação e apropriação de fundos alheios, de estrutura piramidal. Tal esquema passava por desenvolver um serviço para oferecer a terceiros a aplicação de fundos financeiros em mercados de investimento de confiança, sob a promessa de pagamento de elevados retornos. Na execução desse desígnio, o arguido concebeu que o esquema devia funcionar em torno de uma empresa internacional, de modo a granjear a convicção de seriedade. Constituiu para tanto uma sociedade em junho de 2011, de que era legal representante, e abriu ainda um escritório na cidade de Leiria.

Assim, pelo menos desde 28 de Junho de 2011, o arguido, por si e em representação da sociedade, iniciou uma atividade própria de oferta de pretensos serviços financeiros a clientes particulares, com a promessa de juros acima de mercado, entre os 5% e os 15% ao mês, com a opção de capitalização mensal dos juros ou do depósito mensal de 10% do capital em conta a título de juros, possibilidade de resgate imediato, garantindo a sua robustez financeira e restituição a quem a solicitasse, sendo que os rendimentos advinham de pretensas aplicações financeiras de elevada rentabilidade, destinadas a investimentos em mercados financeiros de confiança. Publicitou a descrita atividade através da internet

Este arguido agiu em forma concertada com os outros dois arguidos, levando terceiros a transferir/depositar/entregar em numerário vários montantes, que utilizaram em seu próprio proveito ou tendo em vista a continuação do esquema, sabendo que iriam lesar os terceiros que lhes confiassem as referidas quantias.

Nesta peça acusatória pelo Ministério Público foi requerida a declaração de perda a favor do Estado dos produtos e vantagens do crime obtidos pelos arguidos. O primeiro arguido obteve uma vantagem patrimonial total no montante de €1.310.037,74. No tocante ao segundo arguido tal vantagem ascendeu a €74.000,00 e em relação ao terceiro arguido fixou-se em €513.500,00.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público do DIAP de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.