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Acusação. Ministério Público. Tráfico de estupefacientes. Marinha Grande.

11 ago 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 28 de julho de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra seis arguidos, pela prática, cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes, sendo um como reincidente.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que pelo menos desde 11 de agosto de 2015 e até 30 de janeiro de 2017 os arguidos procederam à compra e posterior venda de estupefaciente, designadamente heroína e cocaína, a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, em diversos locais da Marinha Grande e localidades circundantes. As referidas transações eram precedidas de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada.

Mais consta da peça acusatória que no dia 30 de Janeiro de 2017, na sequência da realização de buscas domiciliárias, buscas a veículos e revistas pessoais, foram efetuadas diversas apreensões, nomeadamente cocaína, produto de corte, cerca de € 660,00 e telemóveis.

Os arguidos foram detidos no referido dia 30 de janeiro de 2017 e sujeitos a primeiro interrogatório judicial nos dias 1 e 2 de fevereiro de 2017. A três deles foram impostas nessa ocasião, cumulativamente, as obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a medida de coação de prisão preventiva, por se verificar perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade pública. No tocante a um destes três arguidos a prisão preventiva foi posteriormente substituída pela obrigação de permanência na habitação, sujeita a vigilância por meios técnicos de controlo à distância. No que respeita aos outros três arguidos impôs-se que aguardassem os demais termos do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação semanal no posto da entidade policial da sua área de residência e à obrigação de não contactarem, por qualquer meio, com pessoas conotadas com o tráfico de estupefacientes, mormente os demais arguidos, bem como a de não frequentarem locais em que se desenrolem atividades desta natureza ilícita.

A investigação foi realizada sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP da cidade da Marinha Grande.