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Acusação. Ministério Público. Tráfico de estupefacientes. Leiria

22 dez 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 18 de dezembro de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra três arguidos, imputando a cada um deles a prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes.

 Na acusação considerou-se indiciado que, pelo menos no período compreendido entre o mês de março e o dia 26 de setembro de 2017, os arguidos dedicaram-se à venda de produto estupefaciente -heroína e cocaína- na cidade de Leiria, nomeadamente no interior das suas residências. Tais transações ocorriam diariamente, recebendo aqueles em média 10,00 € por cada dose de cocaína ou de heroína.

Os arguidos, pelo menos desde setembro de 2017, abasteciam-se de produto estupefaciente na cidade do Porto, à qual se deslocavam com uma periodicidade média de três dias por semana.

Mais se consignou que, no dia 26 de setembro de 2017, um dos arguidos tinha na sua posse uma dose de heroína, com 0,70 gramas, e cerca de 395,00 €, sendo estes resultantes da venda de estupefaciente. Um outro arguido tinha consigo 11,40 gramas de cocaína e 6,60 gramas de heroína. O terceiro arguido detinha 0,10 gramas de cocaína.

Na peça acusatória requereu-se ainda que as referidas quantias monetárias, os veículos automóveis e os telemóveis que foram alvo de apreensão na fase investigatória, fossem declarados perdidos a favor do Estado, por terem servido à prática do crime de tráfico estupefacientes ou constituírem vantagem de tal atividade delituosa.

Na sequência de interrogatório judicial efetuado no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria foi determinado que dois dos arguidos aguardassem a efetivação de julgamento sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. No tocante ao outro arguido foi imposto que aguardasse sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de obrigação de apresentação periódica.

A investigação foi realizada sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal da PSP desta cidade.