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Acusação. Ministério Público. Tráfico de estupefacientes. Leiria

4 dez 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 26 de novembro de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra dezasseis arguidos, imputando a cada um deles a prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes. Três dos arguidos foram ainda acusados pela perpetração, em concurso efetivo, de crimes de condução de veículo sem habilitação legal. Outros dois dos arguidos foram acusados, cada um deles, em concurso efetivo, pelo cometimento do crime de detenção de arma proibida. A quatro arguidos imputou-se também a prática de contraordenações.

 Na acusação considerou-se indiciado que, pelo menos desde 2013 e com maior intensidade nos anos de 2016 e 2017, os arguidos dedicaram-se à venda de produto estupefaciente - haxixe, heroína e cocaína - na cidade de Leiria, na área das suas residências (nomeadamente no Bairro Social da Cova das Faias), estabelecendo os contactos necessários ao desenvolvimento daquela atividade, maioritariamente através de encontros presenciais. Tais atos eram precedidos de contactos telefónicos, com vista a combinar as quantidades e local da entrega do produto estupefaciente, utilizando para o efeito uma linguagem de código.

Mais se considerou indiciado que efetuadas buscas domiciliárias, buscas a veículos e revistas pessoais aos arguidos foram apreendidos diversos bens, designadamente produto estupefaciente (haxixe, heroína e cocaína), várias importâncias monetárias, telemóveis, tablets, computadores portáteis, armas e munições. Durante a investigação foram intercetados diversos consumidores que estavam na posse de estupefaciente adquirido aos arguidos.

Na sequência de interrogatório judicial efetuado no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria foi determinado que três dos arguidos aguardassem a efetivação de julgamento sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. No tocante a outros dois arguidos foi imposto que aguardassem a realização de julgamento sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de obrigação de permanência na habitação sujeita a vigilância por meios eletrónicos de controlo à distância.

A investigação foi realizada sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal da PSP desta cidade.