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Acusação. Ministério Público. Tráfico de estupefacientes. Caldas da Rainha.

17 dez 2018

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 05/11/2018, deduziu acusação (ora notificada) em processo comum e perante o tribunal coletivo contra três arguidos, com relações de familiaridade entre si e residentes em Caldas da Rainha, imputando a cada um deles a prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de produtos estupefacientes, sendo um deles como reincidente. Um dos arguidos foi ainda acusado, em concurso efetivo e na forma consumada, pelo cometimento de dezassete crimes de condução sem habilitação legal. A arguida foi também acusada pela perpetração, em concurso efetivo e na forma consumada, de três crimes de detenção de arma proibida.

Na acusação considerou-se indiciado que, pelo menos no período compreendido entre os meses de abril e julho de 2018, os arguidos dedicaram-se à compra e venda de produto estupefaciente - cocaína - na cidade de Caldas da Rainha, no interior da sua residência, estabelecendo os contactos necessários ao desenvolvimento daquela atividade maioritariamente através de encontros presenciais. Cada dose individual de cocaína era vendida pelos arguidos aos consumidores finais, em regra, pelo preço de vinte euros. Os arguidos adquiriam o referido produto estupefaciente na cidade de Lisboa, a indivíduos não concretamente apurados, ali se deslocando, pelo menos, uma vez por semana.

No dia 5 de julho de 2018 os arguidos tinham no interior da sua residência, entre outros bens, uma faca (designada por "Borboleta"), uma soqueira e uma faca de abertura automática, que foram apreendidos. Neste contexto foram ainda apreendidos outros objetos, nomeadamente televisores, computadores, telemóveis, € 350,00 em numerário e dois veículos automóveis.

Na sequência de interrogatório judicial efetuado no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, em 6 de julho de 2018, foi determinado que dois dos arguidos aguardassem os trâmites do presente processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação bissemanal no posto da entidade policial mais próxima da sua residência e à proibição de contactar por qualquer meio com pessoas ligadas ao consumo e/ou à toxicodependência ou à atividade de compra e venda de quaisquer produtos estupefacientes, designadamente os indivíduos indicados como compradores da cocaína no requerimento elaborado pelo Ministério Público. No tocante ao terceiro arguido, filho daqueles, fixou-se que aguardasse os demais termos dos autos sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação semanal no posto da entidade policial mais próxima da sua residência e à proibição de contactar por qualquer meio com pessoas ligadas ao consumo e/ou à toxicodependência ou à atividade de compra e venda de quaisquer produtos estupefacientes, nomeadamente os indivíduos indicados como compradores no requerimento elaborado pelo Ministério Público.

A investigação foi realizada sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal da PSP desta cidade.