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Acusação. Ministério Público. Inimputabilidade. Ofensa à integridade física qualificada.

25 maio 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 24 de fevereiro de 2017, após a realização da investigação, a qual foi efetuada com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal singular contra um arguido, do sexo masculino, imputando-lhe factos integradores de um crime de ofensa à integridade física qualificada.

Na acusação fez-se constar que, no dia 20 de abril de 2014, cerca das 21 horas e 15 minutos, no interior da residência de ambos, sita em Évora de Alcobaça, o arguido iniciou uma discussão com o ofendido, seu pai. Ato contínuo, o arguido dirigiu-se ao ofendido e munido de um objeto não concretamente apurado, mas com características cortantes, desferiu dois golpes que atingiram o segundo na face lateral esquerda do pescoço e na região dorsal esquerda. Em consequência daqueles golpes o ofendido sofreu uma ferida incisiva superficial no pescoço e duas feridas incisivas superficiais na região dorsal, que determinaram dez dias para a cura, com afetação da capacidade do trabalho geral.

Mais se consignou que o arguido, em virtude da anomalia psíquica de que padece e dado que se encontrava em fase de descompensação à data dos factos, não apresentava discernimento nem juízo crítico acerca dos seus comportamentos e suas consequências, e assim, não obstante conhecesse a ilicitude dos mesmos, era incapaz de se autodeterminar a não os praticar. Atenta a referida anomalia e em consequência do abandono da terapêutica prescrita, o arguido entra em fase de descompensação, voltando a apresentar atividade delirante e comportamentos agressivos, pelo que existe um elevado grau de probabilidade de que volte a cometer atos da mesma natureza, caso não lhe seja aplicada medida de segurança que lhe garanta a supervisão – apoio e vigilância – de terceiros habilitados para o efeito.

Sendo o arguido inimputável em razão da sua anomalia psíquica o Ministério Público requer que lhe seja aplicada medida de segurança de internamento.

Em 5 de abril de 2017 o arguido veio requerer a abertura de instrução, solicitando que seja exarado despacho de não pronúncia ou, no mínimo, que seja decretada a suspensão da execução da medida de internamento, sob condição de cumprimento das regras de conduta que o Tribunal entenda convenientes.