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Acusação. Ministério Público. Furtos. Roubo. Leiria.

11 set 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 28 de agosto de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra dois arguidos, do sexo masculino. A um deles imputou a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de furto qualificado, dois crimes de furto simples e um crime de detenção de arma proibida, todos na forma consumada, e um crime de furto e um crime de furto qualificado, ambos na forma tentada, e ao outro arguido imputou a perpetração de um crime de detenção de arma proibida. Em coautoria material imputou aos dois arguidos o cometimento de um crime de furto simples e um crime de roubo, na forma consumada.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que no período temporal compreendido entre os dias 27 de janeiro e 8 de março de 2017, os arguidos introduziram-se em estabelecimentos comerciais e postos de abastecimentos de combustíveis, sitos na área de Leiria, e do seu interior retiraram vários bens, nomeadamente importâncias monetárias, um monitor e uma torre de computador, um telemóvel, uma impressora e aspiradores. Efetuaram ainda a subtração de dois veículos automóveis. Realçou-se que, no dia 21 de fevereiro de 2017, os arguidos dirigiram-se a um posto de abastecimento de combustíveis sito nos Marrazes, nesta cidade de Leiria. No interior deste os arguidos exigiram ao funcionário ali presente que lhes entregasse todo o dinheiro que havia sido faturado naquele dia e que ascendia a € 799,30, bem como um cheque com o valor de € 85,70, o que o mesmo acatou. Neste contexto, visando intimidar o ofendido, um dos arguidos empunhava uma metralhadora M16 de 6 mm de calibre e uma pistola de 9 mm e o outro empunhava uma pistola de 9 mm. Estas eram reproduções de armas de fogo e visualmente possuíam características idênticas às armas verdadeiras na sua dimensão, cor e forma.

Mais resulta da acusação que no âmbito de buscas realizadas no mencionado dia 21 à residência de cada um dos arguidos foram apreendidos vários objetos, designadamente uma pistola BBM, 315 Alto de calibre 22, diversas munições e catorze reproduções de armas de fogo.

No desenrolar da investigação criminal dirigida pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP de Leiria, no dia 22 de fevereiro de 2017 os arguidos foram detidos no âmbito destes autos, tendo sido sujeitos no dia seguinte a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria. No âmbito deste determinou-se que os mesmos ficassem em liberdade, mas sujeitos a proibições e imposições de condutas e a apresentações bissemanais no posto policial mais próximo da área das suas residências.

Na sequência de novo interrogatório judicial realizado no dia 9 de março de 2017 um dos arguidos veio a ser sujeito a prisão preventiva, por se indiciar a prática na noite de 7 para 8 de março de 2017 de um crime de furto qualificado. Tal medida de coação no dia 2 de maio de 2017 foi substituída para obrigação de permanência na habitação, com recurso a vigilância eletrónica. Para além da medida de coação supramencionada, foi ainda determinado que o arguido continuaria sujeito à obrigação de se sujeitar a tratamento da sua toxicodependência no CAT e à proibição de o arguido contactar com o coarguido.