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Acusação. Ministério Público. Furtos Qualificados. Alcobaça

28 abr 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça, no dia 24 de abril de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra uma arguida, imputando-lhe em autoria material e em concurso efetivo cinco crimes de furto qualificado e um crime de furto simples, na forma consumada, e um crime de furto qualificado, na forma tentada.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que no período temporal compreendido entre os dias 20 e 26 de dezembro de 2016, a arguida introduziu-se em diversas residências sitas na zona centro do país, designadamente em Porto de Lobos, Atouguia da Baleia, Tornada, Feteira e Macalhona, Alcobaça, e do seu interior retirou vários bens, nomeadamente anéis, medalhas, fios, brincos e pulseiras em ouro e em prata, telemóveis, moedas, alfinetes de gravata, malas de senhora, duas estatuetas de bronze, relógios, uma caixa de música, um estojo de maquilhagem, cobertores e toalhas. A arguida apoderou-se ainda de duas chapas de matrícula. Tais objetos têm um valor global que ronda os € 2 000,00.

A arguida bem sabia que os artigos que retirou das referidas residências não lhe pertenciam, e apesar de estar ciente que agia contra a vontade dos seus proprietários, integrou-os no seu património.  

Mais resulta da acusação que em dezembro de 2016 a arguida detinha na bagageira do veículo que conduzia, bem como no interior da sua residência e na de sua filha, os seguintes objetos: pulseiras, fios e brincos de ouro e de prata, caixas e sacos contendo bijuteria diversa, moedas, relógios, malas de senhora, telemóveis, um computador portátil e um monitor, duas estatuetas de bronze e um estojo de maquilhagem.        

No desenrolar da investigação criminal dirigida pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça, com a coadjuvação da GNR de Caldas da Rainha, no dia 27 de dezembro de 2016, a arguida foi sujeita a interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria. No âmbito deste, na sequência de promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal determinou que a mesma ficasse sujeita às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência e em prisão preventiva.