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Acusação. Ministério Público. Cinco Furtos Qualificados.

29 nov 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, após a realização de investigação criminal, a qual teve a coadjuvação da PSP desta cidade, no dia 22 de novembro de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra dois arguidos, imputando a cada um deles, em coautoria material e em concurso efetivo, cinco crimes de furto qualificado.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que entre os dias 2 de janeiro e 26 de julho de 2017, na sequência de um plano previamente elaborado, os dois arguidos dirigiram-se a parques de estacionamento de zonas balneares tais como Nazaré e Peniche, visando apoderarem-se de objetos de valor que se encontrassem no interior de veículos automóveis que ali estivessem estacionados. Para o efeito, faziam-se transportar em viaturas alugadas em Portugal ou em Espanha e muniam-se de luvas, binóculos e material que lhes permitissem abrir as portas e quebrar os vidros dos veículos.

Ao atuarem deste modo apoderaram-se de diversos bens, designadamente carteiras de senhora, carteiras porta cartões, peças em ouro, cartões de crédito, cartões multibanco, documentos pessoais, pares de óculos, telemóveis, um iPad, um e-reader, uma câmara fotográfica, um mini Boombox, vários carregadores e diversas quantias em notas do Banco Central Europeu.

No dia 26 de julho de 2017 os dois arguidos foram intercetados em Caldas da Rainha por uma equipa da PSP desta cidade e, após terem sido fiscalizados, verificou-se que tinham na sua posse vários objetos que eram provenientes da prática de furtos.

Dedicavam-se aqueles, de forma habitual e reiterada, à perpetração de furtos em interior de viaturas automóveis, com vista à apropriação de objetos e de importâncias monetárias que aí se encontrassem.

Os arguidos aguardam a realização de julgamento estando sujeitos à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com recurso a vigilância eletrónica.