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Acusação. Ministério Público. Branqueamento de capitais. Burla qualificada. Falsificação de documentos.

19 jun 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 31 de março de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra três arguidos, do sexo masculino, imputando-lhes em coautoria material e concurso efetivo factos integradores de trinta e três crimes de burla qualificada, três crimes de burla, trinta e seis crimes de falsificação de documentos e um crime de branqueamento de capitais. No tocante a uma sociedade anónima com sede em Leiria considerou-a responsável pela prática de tais ilícitos criminais.

Na acusação fez-se constar além do mais que os três arguidos, em comunhão de esforços e vontades, aproveitando-se do facto de exercerem funções de presidente no conselho de administração, gerente de facto e diretor financeiro em duas das sociedades envolvidas, delinearam um plano visando a apropriação dos valores constantes de diversas letras, aqui devidamente identificadas.

Na execução deste plano os arguidos, ancorados em contratos de fornecimento inexistentes, nos anos de 2011 e 2012 decidiram proceder à emissão de letras que supostamente serviriam para efetuar o pagamento de bens e serviços fornecidos pelas duas sociedades envolvidas. Para o efeito, após o preenchimento das ditas letras os arguidos levaram-nas a desconto a diversas entidades bancárias, tendo o valor das mesmas revertido a seu favor. Neste contexto, os arguidos providenciaram pela aposição de assinaturas de vários aceitantes em tais documentos, bem como dos carimbos de giro comercial das respetivas empresas, sem o conhecimento ou consentimento das mesmas, estando cientes que as firmas que nelas figuravam não tinham tido qualquer relação comercial com nenhumas das duas sociedades envolvidas. Agindo da forma descrita, visavam os arguidos o financiamento das empresas que representavam junto da banca, fazendo crer às entidades bancárias que se tratavam de documentos autênticos emitidos pelas empresas que constavam como aceitantes.

Desta atuação resultou um prejuízo patrimonial de valor consideravelmente elevado para as diversas entidades bancárias, bem como para as empresas que figuravam como aceitantes, as quais viram o seu nome mal cotado junto do Banco de Portugal, com a instauração de processos executivos, bem como lhes foi dificultado o acesso ao crédito, de vital relevância para o sustentável crescimento das suas atividades comerciais.

Logrou ainda a empresa igualmente responsável pela perpetração dos ilícitos supramencionados encobrir a verdadeira origem ilícita daquelas verbas, o que lhe permitiu tornar a liquidez das mesmas em valores reutilizáveis na sua atividade, como se de verbas lícitas se tratassem, branqueando esses montantes.

Mais se consignou na acusação que foram apreendidos documentos vários, designadamente letras bancárias, pactos sociais, comprovativos da entrega de declarações, balancetes de contas, pedidos de certificado de admissibilidade de firma, contratos de acordo de pagamento, e-mails, faturas, notas de lançamento, extratos de conta e avisos de pagamento.

Na sequência da notificação da acusação, a qual foi deduzida após a realização da investigação efetuada pelo Ministério Público com a coadjuvação da Polícia Judiciária, veio a ser requerida a abertura de instrução, no âmbito da qual foi designado debate instrutório para este mês de junho de 2017, que será seguido de decisão instrutória.