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Acusação. Ministério Público. Associação criminosa. Exercício ilícito da atividade de segurança privada. Leiria.

4 jul 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 27 de junho de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra vinte e um arguidos e uma sociedade arguida, imputando-lhes, em autoria material, na forma consumada ou na forma tentada, vários ilícitos criminais, designadamente crimes de extorsão, coação, coação agravada, ofensa à integridade física qualificada, ameaça, ameaça agravada, exercício ilícito da atividade de segurança privada, detenção de arma proibida, violência doméstica e associação criminosa. Nesta peça processual requereu a aplicação da sanção acessória de proibição do exercício de atividade de serviços de segurança privada ou, no mínimo, a sua suspensão pelo período máximo legalmente permitido. Mais requereu que a final fossem declarados perdidos a favor de Estado alguns dos bens apreendidos aos arguidos, nomeadamente armas, veículos automóveis e valores monetários provenientes de atividades decorrentes dos crimes acima mencionados, tais como associação criminosa e segurança privada ilegítima.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que nos anos de 2015 e 2016, nos distritos de Leiria e Coimbra, os arguidos, agindo em comunhão de esforços e intentos, inseridos numa estrutura criminosa, visaram forçar possuidores de determinados estabelecimentos, sobretudo de diversão noturna, a celebrarem contratos de prestação de segurança privada, fixando os preços, as condições de serviço, o meio de pagamento e a quantidade de segurança, os quais acatavam com receio de sofrerem represálias.Para a concretização dos seus planos, várias vezes, os arguidos proferiram ameaças e recorreram à coação e à força física, sendo auxiliados pelo uso de armas, que seriam utilizadas contra quem se opusesse às suas intenções, chegando a molestar o corpo de vítimas, que cediam com sério receio da sua vida, da sua integridade física e de bens de valor patrimonial elevado como os referidos estabelecimentos.

Na sequência de revista efetuada aos arguidos e de buscas domiciliárias realizadas às suas residências, no dia 27 de dezembro de 2016, foram apreendidos diversos bens, tais como computadores portáteis, placas, dísticos, cartões relativos à empresa arguida, contratos de prestação de serviços da empresa arguida, pens, tablets, telemóveis, punhais em inox, matracas, bastões, soqueira, munições, aerossóis, canivetes, espingardas, carabinas, pistolas, revólveres, diversas quantias monetárias (mais de € 10.000) e viaturas.

No momento presente dois dos arguidos mantêm o estatuto coativo fixado no dia 30 de dezembro de 2016, no interrogatório judicial, no âmbito do qual se determinou que aguardassem os ulteriores termos do processo sujeitos a prisão preventiva, para além do termo de identidade e residência.

A investigação foi efetuada sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP desta cidade.