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Acusação. Dez arguidos. Furtos Qualificados. Roubo. Ministério Público.

5 dez 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 29 de novembro de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra dez arguidos, pela prática de diversos ilícitos criminais.

Um dos dez arguidos foi acusado pela perpetração, em concurso efetivo e sob a forma consumada, de vinte e seis crimes de furto qualificado, vinte e quatro crimes de furto simples, quinze crimes de condução de veículo sem habilitação legal e um crime de roubo.

Um outro arguido foi acusado pelo cometimento, em concurso efetivo e sob a forma consumada, de vinte crimes de furto qualificado, treze crimes de furto simples e três crimes de condução de veículo sem habilitação legal.

Os demais arguidos foram acusados pela prática de crimes de furto qualificado, furto simples e condução de veículo sem habilitação legal, sendo imputado a cada um deles entre um a cinco ilícitos criminais.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que no período temporal compreendido entre os meses de outubro de 2016 e julho de 2017, abrangendo diversas áreas geográficas situadas na zona centro do país, tais como Marinha Grande, Leiria, Maceira e Porto de Mós, os arguidos, em autoria material ou em coautoria material, retiraram do interior de estabelecimentos comerciais e de veículos automóveis diversos bens, nomeadamente importâncias monetárias, máquinas dispensadoras de tabaco, contendo no seu interior tal produto e dinheiro, um Ipad da marca Apple, um autorrádio, um GPS, um canivete, um LCD, uma mesa de mistura, um suporte de televisão, pastas, carteiras, documentos pessoais, cartões de débito, um monitor, uma impressora, relógios e várias ferramentas, tais como martelo elétrico, berbequim, betoneira e rebarbadoras.

Para tanto, forçaram uma das portas de acesso aos estabelecimentos ou quebravam um dos vidros, assim logrando introduzir-se no seu interior.

Apoderaram-se ainda de veículos automóveis, os quais foram por vezes utilizados para o cometimento dos crimes de furto.

 Agindo contra a vontade dos seus proprietários, os arguidos integraram tais bens no seu património, tendo numa das situações recorrido à força física, apontando ao ofendido uma faca com uma lâmina de cerca de 15 cm.

No desenrolar da investigação criminal dirigida pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP da Marinha Grande, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, determinou-se que dois dos arguidos aguardassem a realização de julgamento sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência e em prisão preventiva.