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Ação encoberta. Tráfico de Estupefaciente. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

19 maio 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 18 de maio de 2017, condenou cinco arguidos pela prática, em coautoria material e sob a forma tentada, de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, sendo quatro deles na pena de quatro anos e nove meses de prisão, cuja execução se suspendeu por igual período, mediante regime de prova, e o quinto na pena de cinco anos de prisão, cuja execução se suspendeu por igual período, também mediante regime de prova, sendo ambos de acordo com o plano de reinserção social a elaborar pela DGRSP.

O acórdão considerou provado que na noite de 20 para 21 de agosto de 2015, pelas 20h30, os cinco arguidos iniciaram uma viagem a partir da Nazaré numa embarcação pesqueira com destino ao ponto marítimo previsto para o transbordo da cocaína, o qual distava a cerca de 27 milhas da costa portuguesa. Pela 01h00 da madrugada chegou ao local combinado uma embarcação (veleiro), com a designação “Caminha”, tripulada exclusivamente por cinco agentes encobertos, todos elementos policiais, quer da Polícia Judiciária, quer de outras autoridades congéneres. No âmbito das operações de transbordo do produto estupefaciente foram transportados e carregados 63 fardos de cocaína do veleiro para a embarcação nazarena. Concluído o carregamento os cinco arguidos iniciaram a viagem de regresso a Nazaré, local onde deveriam proceder à descarga e entrega dos fardos de cocaína a elementos enviados pelo adquirente do estupefaciente, que ali compareceriam para o efeito.

Toda esta movimentação dos arguidos foi sempre controlada e acompanhada, além do mais, pela Marinha e a Força Aérea Portuguesas, que procediam a operações de vigilância conjunta, na sequência de contactos estabelecidos com os mesmos pela UNCTE da Polícia Judiciária de Lisboa.

A abordagem à embarcação nazarena pelas autoridades policiais veio a ocorrer pelas 03h45 da madrugada do dia 21 de agosto, ao largo de Peniche.

No interior da embarcação foram encontrados e apreendidos, designadamente 63 fardos de serapilheira contendo no interior cocaína, com o peso bruto total de 1.828,750 kgs, um telefone satélite da marca “Iridium” e respetivo carregador e telemóveis. Um dos arguidos, de nacionalidade espanhola, detinha consigo dinheiro em notas do BCE, no montante de € 2.320,00.

Com o transporte da cocaína pretendiam quatro dos arguidos auferir, cada um, a quantia de € 10.000,00 e o arguido com as funções de mestre a importância de € 15.000,00.

O referido produto estupefaciente tinha sido recebido por um colaborador da Drug Enforcement  Administration (DEA), em águas internacionais ao largo da América do Sul, e ficou à guarda das competentes autoridades norte americanas. Posteriormente, veio a ser enviado para Portugal, em voo comercial, ao cuidado das autoridades portuguesas, visando a concretização da presente operação.

Efetuada em sede de inquérito a investigação destes factos, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Lisboa, foi deduzida acusação pelo Ministério Público a exercer funções no DCIAP - Departamento Central de Investigação e Ação Penal de Lisboa.

Discordando do acórdão, o Ministério Público afeto ao Juízo Central Criminal de Leiria do mesmo irá interpor recurso.