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Abuso Sexual de pessoa incapaz de resistência. Condenação. MP. Juízo C. C. de Leiria

4 jul 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 30 de junho de 2017, condenou um arguido do sexo masculino pela prática, em autoria material e sob a forma consumada, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, de trato sucessivo, na pena de quatro anos de prisão, cuja execução suspendeu por igual período, acompanhada de regime de prova, mediante plano de reinserção social a elaborar pela D.G.R.S.P., tendo em conta o ilícito em causa e as circunstâncias relativas ao arguido, designadamente a sua idade.

No referido acórdão fez-se constar que, no verão de 2015, por duas vezes, na área de Vieira de Leiria, o arguido manteve relações de sexo anal com a vítima, do sexo masculino, a qual padece de deficiência mental moderada, não possuindo a capacidade e discernimento necessários para se auto determinar sexualmente, bem como não era capaz de se defender e de se opor de forma eficaz aos mencionados atos.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria. Concluída aquela foi deduzida a acusação pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

O acórdão ainda não transitou em julgado.