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Abuso Sexual de Crianças. Recurso. MP. Prisão Preventiva.

11 jul 2019

O Tribunal da Relação de Coimbra deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público da decisão judicial que aplicou medidas de coação a arguido, do sexo masculino, fortemente indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado e de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado.

No acórdão reconhece-se que os perigos invocados pelo Ministério Público se verificavam em concreto e que as medidas de coação de proibição e imposição de condutas e de apresentações periódicas eram insuficientes para os acautelar, determinando a sujeição do arguido a prisão preventiva.

No dia 10 de junho de 2019, a Polícia Judiciária de Leiria deu execução ao mandado de detenção e condução do arguido ao Estabelecimento Prisional, passando o mesmo a aguardar os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.