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Abuso Sexual de crianças. Condenação. Seis anos. MP. Juízo C. C. de Leiria

17 out 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 16 de outubro de 2017, condenou um arguido, do sexo masculino e com 28 anos de idade, pela prática, em autoria material, de um crime de abuso sexual de crianças, na pena de seis anos de prisão efetiva. O arguido foi julgado na ausência.

No acórdão deu-se como provado que, no dia 7 de fevereiro de 2017, pelas 17h20, no interior de uma casa de banho pública existente no Parque dos Infantes, sito na Batalha, o arguido, após ter despido as calças e as cuecas da menor e ter baixado as suas calças e cuecas, manteve relações sexuais de cópula completa com aquela, nascida no ano de 2003 e do sexo feminino, com quem momentos antes tinha iniciado uma conversa e dado beijos na boca e na cara. O arguido agiu com intenção de satisfazer os seus instintos sexuais, não obstante estar ciente da idade da jovem.

 A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria. Efetuada aquela foi deduzida a acusação pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

O acórdão ainda não transitou em julgado.