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Abuso Sexual de crianças. Atos sexuais com adolescentes. Prisão efetiva. MP. Juízo C. C. de Leiria

9 jan 2019

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 7 de janeiro de 2019, condenou um arguido, do sexo masculino e com 58 anos de idade, pela prática, em autoria material e em concurso real, de um crime de abuso sexual de crianças e três crimes de atos sexuais com adolescentes, na pena de 5 anos e 6 meses de prisão efetiva.

No acórdão deu-se como provado que, em dia situado no mês de dezembro de 2010 e em data posterior ao dia 24 de fevereiro de 2011, no interior do seu veículo que se encontrava estacionado entre Caldas da Rainha e Foz do Arelho, o arguido, por quatro vezes, manteve relações sexuais de cópula completa com a ofendida, nascida no ano de 1997 e do sexo feminino. O arguido agiu com intenção de satisfazer os seus instintos sexuais, não obstante estar ciente da idade da jovem.

 A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria. Efetuada aquela foi deduzida a acusação pelo Ministério Público, em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha.

O acórdão ainda não transitou em julgado.