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Abuso de confiança qualificado. Burla qualificada. Seis anos de Prisão. MP. Juízo C. C. de Leiria

27 out 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 23 de outubro de 2017, condenou um arguido do sexo masculino, pela prática, em autoria material e na forma continuada, de um crime de abuso de confiança qualificado na pena de cinco anos de prisão e de um crime de burla qualificada na pena de três anos de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de seis anos de prisão efetiva. Mais foi condenado a pagar ao Novo Banco SA a quantia de € 200 228,93, acrescida de juros até efetivo pagamento.

No acórdão deu-se como assente que, no período situado entre 27 de março e 24 de abril de 2014 o arguido, que exercia funções no Banco Espirito Santo, SA, na agência de Caldas da Rainha, procedeu a movimentações a débito em contas de clientes do ex-BES, por si geridas, sem o conhecimento e autorização dos respetivos titulares. Neste contexto, transferiu diversas importâncias das contas bancárias de vários clientes para as contas tituladas por dois indivíduos, seus conhecidos, tendo-lhes solicitado que com tais montantes carregassem contas abertas pelo próprio nos sites de apostas desportivas Sporting Bet e bet 365, o que estes fizeram. Procedeu ainda a duas outras transferências, no valor global de €100.000,00, para a conta titulada por um terceiro indivíduo, seu conhecido, tendo com tal importância procedido ao pagamento de serviços de natureza pessoal e efetuado uma transferência para uma conta por si titulada.

Ao atuar deste modo, sempre sem conhecimento e autorização dos respetivos titulares, o arguido efetuou diversas transferências, num total de € 313.000,00.

Em data próxima de 03 de abril de 2014 o arguido, aproveitando-se de pessoa dotada de défice cognitivo, com quem mantinha uma relação de confiança, sendo o seu gestor de conta no ex-BES, solicitou-lhe a emissão de um cheque no valor de € 40.000,00 ao que este acedeu. Na posse do referido cheque o arguido depositou-o numa conta bancária titulada pela sua mãe, tendo posteriormente solicitado a esta que lhe entregasse tal quantia em numerário, o que esta fez, vindo aquele a usá-lo em apostas on-line.

Visando repor algumas das importâncias por si retiradas, e assim encobrir a sua conduta, sem o conhecimento e autorização dos respetivos titulares, o arguido procedeu à transferência de diversas importâncias de contas bancárias de outros clientes seus para as contas que tinham sido alvo da retirada dos montantes supramencionados.

 A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria. Efetuada aquela, foi deduzida a acusação pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha.

O acórdão ainda não transitou em julgado.