No dia 18 de setembro de 2017, pelo Juiz em exercício de funções no Juízo Central de Instrução Criminal da Comarca de Leiria, foi exarado despacho de pronúncia, alicerçando-se na acusação deduzida pelo Ministério Público em 9 de março de 2017. No referido despacho de pronúncia imputou-se a dois arguidos, em coautoria material e na forma consumada, a prática de um crime de fraude fiscal. E responsabilizou-se uma arguida sociedade pela perpetração do mencionado ilícito criminal.
Naquele fez-se constar, além do mais, que no ano de 2011 os dois arguidos, por si e em representação da sociedade arguida, delinearam um plano, com o objetivo de obterem à custa do Estado Português vantagens patrimoniais que sabiam não lhes serem devidas, para si e para as sociedades comerciais que representavam, fazendo-o através da simulação de fluxos e recorrendo a transações fictícias no âmbito de emissão de faturas, sem que existisse na realidade o bem ou o serviço transacionado que é declarado na faturação. Agiram com o fim último de obter devoluções de IVA e/ou de empolar custos e assim diminuir artificialmente os lucros com efeitos no IRC. Estando cientes que tais faturas não correspondiam a quaisquer serviços prestados e/ou materiais fornecidos por quem naquelas constava como emitente, os arguidos lançaram-nas nas respetivas contabilidades, bem como procederam à junção dos recibos e documentos conexos a tal faturação. Ao atuarem deste modo no ano de 2011 obtiveram uma vantagem patrimonial fiscal ilegítima, no valor global de € 461.630,82.
O processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante tribunal singular, devendo os arguidos aguardar os ulteriores termos dos autos sujeitos às medidas de coação de termo de identidade e residência/TIR.
A investigação foi realizada pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.